A situação de grande poluição por que passam o Tejo e seus afluentes, só para falar nesta bacia hidrográfica, aponta para a necessidade do envolvimento dos cidadãos na observação do estado das águas e na denúncia das anormalidades que se verifiquem, as quais, infelizmente, continuam, pois as entidades, de diversos níveis de responsabilidade, tardam em tomar as medidas necessárias.
Convém recordar, e é muito importante que o tenhamos em conta, que a Constituição da República Portuguesa, aliás desde 1976, tem o reconhecimento da existência de direitos e deveres na área do ambiente. De
entre as mesmas normas destacam-se:
“(..)
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a
igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos,
sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das
estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território (…)” (Art.º 9 CRP, Tarefas fundamentais do Estado)
1. “Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:
a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas
prejudiciais de erosão;
b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento socioeconómico e a valorização da paisagem;
c) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;
d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais,
salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade
ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;
e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e da proteção das zonas históricas;
f) Promover a integração de objetivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial;
g) Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do
ambiente;
h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com proteção do ambiente e qualidade de vida.” (Art.º 66.º CRP, Ambiente e qualidade de vida).
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território (…)” (Art.º 9 CRP, Tarefas fundamentais do Estado)
1. “Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:
a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas
prejudiciais de erosão;
b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento socioeconómico e a valorização da paisagem;
c) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;
d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais,
salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade
ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;
e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e da proteção das zonas históricas;
f) Promover a integração de objetivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial;
g) Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do
ambiente;
h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com proteção do ambiente e qualidade de vida.” (Art.º 66.º CRP, Ambiente e qualidade de vida).
Ora, cientes de que estamos a interpretar correctamente o texto fundamental de Direito do Estado Português, do qual toda a legislação depende, e tendo em conta a calamidade que tem grassado nos nossos rios, sobretudo na bacia hidráulica do Tejo (onde se inclui o rio Maior-vala de Asseca ou vala real de Azambuja, que passa pelo Vale de Santarém) não só repetimos a solidariedade activa para com Arlindo Consolado Marques, o conhecido "guardião do Tejo", cuja notável acção de denúncia da poluição no Tejo lhe está a trazer a afronta da exigência de indemnização de 250.000 euros por parte da CELTEJO-ALTRI,
como vimos apelar aos Amigos que nos seguem, e a todos a quem esta mensagem chegar, para que actuem também como
GUARDIÕES DOS NOSSOS RIOS!
Para isso, abaixo publicamos as orientações do GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, que publicou um panfleto muito oportuno, do qual já fizemos distribuição, e tomámos a liberdade de decompor em 10 partes, tantas quantas as que pudemos identificar no que nos é proposto, no
GUIA PARA SALVAR RIOS
e que aqui fica ao dispor de todos, para participação voluntária, de cidadania ambiental activa, tal como vem na Constituição da República Portuguesa. É UM DIREITO E UM DEVER DOS CIDADÃOS.
Cada um de nós tem a possibilidade de participar na defesa dos nossos rios, na defesa da Natureza, NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI CONSTITUCIONAL DO NOSSO PAÍS.
A Coordenação do Movimento Ecologista do Vale de Santarém.
(O guia consta do seguinte: imagens abaixo).
Sem comentários:
Enviar um comentário
Aguardamos e agradecemos o seu comentário