Pinheiro das Areias - Árvore Monumental, Classificada de Interesse Público em 1992 - Vale de Santarém - |
Pinheiro das Areias (Vale de Santarém) em 2013, já tendo sofrido mutilações e sujeito a um processo de abandono, desleixo, degradação e poluição envolvente. |
Uma das zonas onde as raízes do Pinheiro das Areias estão à mostra, sujeitas a degradação e maus tratos. |
http://www.icnf.pt/portal/florestas/aip/aip-monum-pt
que à data da sua classificação teria uma idade de 350 a 400 anos. Foi classificada de interesse público no Diário da República n.º 17, II Série de 21.05.92.
O Movimento Ecologista do Vale de Santarém assumiu desde a sua fundação a defesa e preservação do Pinheiro das Areias. Não só porque esta imponente e histórica árvore existe na nossa terra, mas também porque sendo ela a árvore que é, consiste num símbolo admirável, que congrega decerto sentimentos em defesa das árvores e da natureza em geral, ao mesmo tempo um símbolo e memória colectiva, um monumento da nossa terra.
Satisfaz-nos, por isso, que tenha saído uma nova Portaria, com o nº 124/2014, de
24 de Junho, que regulamenta a Lei nº 53/2012. E o que diz a Portaria? Lê-se no jornal PÚBLICO,
edição de hoje, 9 de Julho 2014, pg. 28., num artigo de Marta Lourenço, que
reproduzimos aqui, com muito gosto.
ÁRVORES-MONUMENTO ESTÃO DE NOVO PROTEGIDAS
Património
natural
Marta Lourenço
Há árvores consideradas monumentos-vivos pelas suas
características peculiares. A lei que as protegia desde 1938 tinha sido
revogada há mais de dois anos e, desde então, o arvoredo de interesse público
estava desprotegido enquanto esperava regulamentação.
A nova lei, de Setembro 2012, foi agora regulamentada numa
portaria, que entrará em vigor a 1 de Agosto. A portaria n.º 124/2014, de 24 de
Junho (que regulamenta a Lei n.º 53/2012), determina os critérios e os
procedimentos de classificação e de desclassificação das árvores. Como noticiou
o PÚBLICO a 5 de Junho, as 472 árvores isoladas e os 82 arvoredos classificados
até agora estavam expostos a vários perigos, como o abate ou os cortes
inapropriados.
Após várias iniciativas para que a lei de 2012 fosse
regulamentada, incluindo uma resolução da Assembleia da República, isso
concretizou-se agora: as árvores já classificadas voltam a estar plenamente
protegidas e as que justifiquem uma classificação podem concluir esse processo.
Em relação a novos pedidos, a portaria define o processo a
seguir.
Ficaram claros não só os procedimentos e critérios de
classificação mas também de desclassificação e as intervenções necessárias e
possíveis.
“As intervenções urgentes devem limitar-se sempre ao
estritamente necessário (...), devendo realizar-se com o menor sacrifício do
arvoredo e das condições da sua zona geral de protecção.” O corte do tronco, de
ramos ou raízes, bem como a remoção de terras ou escavações na zona protegida,
são considerados contra-ordenações puníveis com coimas.
Consoante o grau de gravidade e o número de pessoas que
praticam a infracção, as coimas podem ir dos 500 aos 500.000 euros.
Uma árvore pode ser classificada pelo porte, desenho, idade
ou raridade.
A antiguidade é um dos parâmetros.
A portaria aplica-se aos “povoamentos florestais, bosques ou
bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico
ou artístico”.
O eucalipto mais alto da Europa, com 72 metros, em Coimbra,
a azinheira das aparições de Fátima e a oliveira de Pedras d’el Rei, com 2210 anos,
perto de Tavira, estão agora mais longe de certos perigos.
Pelas mesmas razões, também estará mais longe de certos perigos o Pinheiro das Areias, dizemos nós
PORTANTO, JUNTA DE FREGUESIA DO VALE DE SANTARÉM,
VALE-SANTARENOS… MAIS UM SUPORTE PARA A DEFESA INTRANSIGENTE DA PRESERVAÇÃO
DESSA ÁRVORE HISTÓRICA: NOSSA, DA REGIÃO, DO PAÍS. DA NATUREZA TODA.
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